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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2009 por WM DABLIUEME - LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA, processo nº 901564036, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901564036
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2009
Data da concessão01/11/2011
Vigência até01/11/2021
TitularWM DABLIUEME - LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.627.963/0001-69
UF · PaísSP · BR

Tradução: n nunca pare...

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS DE VIAGEM; FRASQUEIRA [MALA OU BOLSA]; PASTA DE VIAGEM; PORTA NOTA; NVÓLUCROS DE COURO PARA EMBALAGEM; MOCHILAS; CARTEIRAS DE BOLSO; ESTOJOS DE COSMÉTICOS [NÉCESSAIRE]; SACOLAS DE COMPRAS COM RODAS; MOCHILAS ESCOLARES; PASTAS ESCOLARES; SACOLAS DE COMPRAS; SACOLAS ESCOLARES; BOLSAS; IMITAÇÕES DE COURO; MALETAS PARA DOCUMENTOS; VALISES; EMBALAGEM (BOLSAS DE COURO PARA -); BOLSA DO VESTUÁRIO COMUM; MALAS DE VIAGEM; CARTEIRA PARA MOEDA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901564036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 01/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2130
  3. 23/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2120
  4. 12/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2001

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