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SUMMER SPORT SHOES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2009 por SPRING SHOE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA, processo nº 901906387, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901906387
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2009
Data da concessão24/12/2013
Vigência até24/12/2023
TitularSPRING SHOE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
CNPJ do titular43.550.995/0001-77
UF · PaísSP · BR

Tradução: VERÃO ESPORTE SAPATOS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SPORT SHOES".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Saltos de sapatos;Botas (Canos de -);Botas *;Palmilhas;Solado não ortopédico;Viras para botas e sapatos;Esportes (Sapatos para -) *;Coturno;Cobertura descartável para calçado;Travas para chuteiras de futebol;Calçados de madeira;Calcanheiras para botas e sapatos;Chuteira;Calçados para snowboarding (OMPI);Sapatos de futebol;Cravo para chuteira;Calçado para uso profissional;Sandálias;Botas para esportes *;Calçados em geral *;Gáspeas para sapatos;Sapatos de praia;Banho (Sandálias de -);Botinas;Solas para calçados;Banho (Chinelos de -);Botas de esqui;Chinelos [pantufas];Ferragens de metal para sapatos e botas;Futebol (Sapatos de -);Antiderrapantes para botas e sapatos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901906387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 24/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2242
  3. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2207
  4. 08/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090269743 (visualizar no Portal INPI), de 14/12/2009 código 009 · RPI 2057
  5. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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Classificação figurativa (Viena)