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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2006 por SPRING SHOE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA, processo nº 900091088, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900091088
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/2006
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularSPRING SHOE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular43.550.995/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; SAPATOS (GÁSPEAS PARA -); CHUTEIRA; BOTAS (CALCANHEIRAS PARA -); SAPATOS (ANTIDERRAPANTES PARA -); SAPATOS (CALCANHEIRAS PARA -); SAPATOS (VIRAS PARA -); SAPATOS DE PRAIA; TRAVAS PARA CHUTEIRAS DE FUTEBOL; CALÇADO PARA USO PROFISSIONAL; CALÇADOS PARA SNOWBOARDING (OMPI); COTURNO; BOTAS (CANOS DE -); BOTINAS; ESQUI (BOTAS DE -); ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS; BANHO (SANDÁLIAS DE -); BOTAS PARA ESPORTES INCLUÍDAS NESTA CLASSE; CHINELOS [PANTUFAS]; SAPATOS (FERRAGENS PARA -); SOLAS PARA CALÇADOS; CHINELO [VESTUÁRIO COMUM]; COBERTURA DESCARTÁVEL PARA CALÇADO; BANHO (CHINELOS DE -); BOTAS (VIRAS PARA -); CHUTEIRAS DE FUTEBOL (TRAVAS PARA -); ESPORTES (SAPATOS PARA -) INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CALÇADO ESPORTIVO; CRAVO PARA CHUTEIRA; BOTAS (FERRAGENS PARA -); BOTAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE; FUTEBOL (SAPATOS DE -); PALMILHAS; BOTAS (ANTIDERRAPANTES PARA -); CALCANHEIRAS PARA BOTAS E SAPATOS; SALTOS DE SAPATOS; BOTAS DE ESQUI; CALÇADOS DE MADEIRA; SAPATOS DE FUTEBOL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900091088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 19/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, SENDO ACRESCENTADO "INCLUÍDO(A)S NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA, E RETIRADAS AS REDUNDÂNCIAS. código 351 · RPI 2002
  4. 27/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1886

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