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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2009 por QUALY FOODS LTDA, processo nº 901900109, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901900109
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularQUALY FOODS LTDA
CNPJ do titular08.996.020/0001-76
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Flocos de aveia;Bolo (Pó para -);Farinha de batata;Farináceos (Alimentos -);Farinha de aveia;Tapioca;Cereais (Preparações feitas com -);Pipoca (Milho para -);Cacau (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar;Farinha de milho;Flocos de milho;Sêmola para alimentação humana;Cevada moída;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901900109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190015082 (18/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>QUALY FOODS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2513
  2. 01/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820177369 (REALVIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2343
  3. 23/06/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120081980 (01/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GERMANI ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ACERTI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2320
  4. 18/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2189
  5. 08/06/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090269262 (visualizar no Portal INPI), de 11/12/2009 código 009 · RPI 2057
  6. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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