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CMS COMPUTER MUSIC SCHOOL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2009 por QUANTA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 901896560, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901896560
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularQUANTA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular62.148.093/0001-53
UF · PaísSP · BR

Tradução: ESCOLA DE MÚSICA DO COMPUTADOR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMPUTER MUSIC SCHOOL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamento de áudio;Educação (Serviços de -);Cursos livres [ensino];Aluguel de equipamentos para gravação de som;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901896560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120081933 (01/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>QUANTA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  2. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  3. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  4. 13/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2023

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Classificação figurativa (Viena)