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QUANTA BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2003 por QUANTA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., processo nº 825953928, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825953928
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/11/2003
Data da concessão19/05/2009
Vigência até19/05/2019
TitularQUANTA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular62.148.093/0001-53
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARES, EQUIPAMENTOS DE MÚSICA, ÁUDIO, VÍDEO E INFORMÁTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825953928 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2555
  2. 08/05/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000698 (21/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento ordinário em curso perante o juízo da 9ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 0121762-23.2014.4.02.5101 (Processo INPI 52400048737/2015-99), interposta por QUANTA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. em face deste INPI (1º réu) e de QUANTA TECNOLOGIA ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (2ª ré). Ação TRANSITADA EM JULGADO, julgada procedente para decretar a nulidade do ato administrativo do INPI que declarou nulo o registro 825953928, restaurando-o na forma como foi concedido originalmente.<br /> código IPAS639 · RPI 2470
  3. 17/11/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000698 (21/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento ordinário em curso perante o juízo da 9ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 0121762-23.2014.4.02.5101, proposta que foi por QUANTA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. em face deste INPI (1º réu) e de QUANTA TECNOLOGIA ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (2ª ré). Mencionada ação ordinária tem por objetivo primacial a decretação da nulidade da decisão administrativa que declarou nula a concessão do de registro de marca nº 825953928.<br /> código IPAS462 · RPI 2341
  4. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120081933 (01/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>QUANTA BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  5. 15/10/2013 Requerimento provido parcialmente (outros) <b>Protocolo:</b> 810090217032 (08/07/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>QUANTA TECNOLOGIA ELETRÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência, constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento parcial em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido diploma legal. (Regs. N.º 813644186 e 200037706)<br /> código IPAS534 · RPI 2232
  6. 15/10/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810090217902 (13/07/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>QUALITAS ASSESSORIA MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>REMAT MARCAS E PATENTS LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2232
  7. 27/04/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090217032 (visualizar no Portal INPI), de 08/07/2009 - Pet.Eletrônica: 810090217902 (visualizar no Portal INPI), de 13/07/2009 código 511 · RPI 2051
  8. 19/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2002
  9. 20/01/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1985
  10. 28/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 007626 (SP), de 11/03/2004 código 009 · RPI 1838
  11. 13/10/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1762
  12. 06/01/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1722

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