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MIL CORES

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2009 por INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MAVALÉRIO LTDA, processo nº 901892513, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901892513
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MAVALÉRIO LTDA
CNPJ/CPF do titular62.379.037/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Creme chantilly;Coco seco;Frutas cristalizadas;Geléias para uso alimentar;Manteiga de amendoim;Amêndoas moídas;Uvas secas [passas];Creme de leite;Gorduras comestíveis;Nozes preparadas;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Manteiga de coco;Amendoins processados;Doce de leite (OMPI);Creme batido;Geléias de frutas cítricas;Gordura de coco;Frutas cobertas com açúcar;Manteiga de cacau;Óleos comestíveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901892513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160251933 (09/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MAVALERIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Face ao decurso de prazo para a interposição de recurso contra o indeferimento do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2472
  2. 11/04/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818746343 (CORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2414
  3. 24/04/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED EX REC 900607432 código 241 · RPI 2155
  4. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

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