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MIL CORES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/11/2007 por INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MAVALÉRIO LTDA, processo nº 900607580, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900607580
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MAVALÉRIO LTDA
CNPJ do titular62.379.037/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não-alcoólicas;Essências para fabricar bebidas;Xaropes para bebidas;Pó para suco;Extratos de fruta não alcoólicos;Suco de fruta;Bebidas (Preparações para fabricar -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Achocolatado em pó para bebida;Milk Shake;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900607580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160251933 (09/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MAVALERIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2472
  2. 07/11/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2444
  3. 30/05/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090262667 (23/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MAVALÉRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SERGIO SALVADOR FUMO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2421
  4. 20/07/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2063
  5. 03/11/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818746343. código 100 · RPI 2026
  6. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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Classificação figurativa (Viena)