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De Mainha

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2009 por FULL ASSESSORIA EM LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA, processo nº 901886530, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901886530
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularFULL ASSESSORIA EM LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.110.673/0001-79
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para assoalho;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Assoalhos (Cera para -);Produtos para limpeza;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabão desinfetante;Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Desinfetante (Sabão -);Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Antiferrugem (Produtos -);Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Leites de limpeza para toalete;Sabões;Cera para assoalhos;Produtos para dar brilho [lavanderia];Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Branquear (Sais para -);Sabões de avivamento de cores [têxtil];Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Sabonetes;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Produtos para polimento;Tira-manchas

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  3. 06/10/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2022

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