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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2009 por CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 901861340, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901861340
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular45.543.915/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ADOÇANTES NATURAIS;CACAU;CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM -);ESPECIARIAS;FLOCO DE CEREAL;MOSTARDA;BEBIDAS À BASE DE CHÁ;CANELA [ESPECIARIA];CRAVOS-DA-ÍNDIA [ESPECIARIA];FARINHAS PARA USO ALIMENTAR;SALADA (MOLHO PARA -);SORVETES;ALGAS [CONDIMENTOS];BAUNILHA [FLAVORIZANTE];PICLES MISTOS [CONDIMENTO];PIMENTA-DA-JAMAICA [TEMPERO];AMIDO PARA USO ALIMENTAR;COZINHA (SAL DE -);ALIMENTARES (MASSAS -);SAL DE COZINHA;ALCAPARRAS;BOMBONS;CARIL [CURRY (INGL.)] [ESPECIARIA];CONDIMENTOS;MEL;PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO;AÇAFRÃO [TEMPEROS];ALIMENTOS FARINÁCEOS;ARROZ;BATATA (FARINHA DE -) PARA USO ALIMENTAR;CHÁ;CHOCOLATE;TEMPERO [CONDIMENTO];AÇÚCAR INCLUÍDO NESTA CLASSE;AVEIA (ALIMENTOS À BASE DE -);CAFÉ

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901861340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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