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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2009 por CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 901861448, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901861448
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular45.543.915/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Farinha para animais;Tomate fresco;Broto de feijão;Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Aveia;Ervilhas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Milho;Alcachofra fresca;Algarobilho para consumo animal;Biscoitos para cães;Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Lentilhas frescas;Raízes comestíveis;Palmito (fresco);Aspargo [produto fresco];Animais (Alimentos para -);Chicória [salada];Alho-poró;Trigo;Berinjela fresca;Castanhas;Quiabo [fresco];Ração para animal;Damasco [fresco];Amêndoas [frutas];Avelãs;Azeitonas frescas;Feno;Grãos [cereais];Hortaliças frescas;Algas para consumo humano ou animal;Batatas frescas;Cana-de-açúcar;Favas frescas;Frutas frescas;Soja [fresca]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901861448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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