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AZUL CARGO EXPRESS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/2009 por AZUL S.A., processo nº 901855537, nas classes 39. Registro em vigor até 05/06/2032.

Número do processo901855537
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/08/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2032
TitularAZUL S.A.
CNPJ/CPF do titular09.305.994/0001-29
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CARGO EXPRESS".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Descarregamento [carga];Transporte;Afretamento;Reservas para transporte;Armazenagem de mercadorias;Transportes (Informações sobre -);Armazenagem;Entrega de pacotes;Depósito;Frete [transporte de mercadorias];Transporte aéreo;Entrega de mercadorias;Carregamento de bagagens;Expedição de frete;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260310191 (24/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme art. 136, II, LPI: De acordo com o Termo de Liberação de Garantias, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., como Agente Fiduciário e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., como Agente de Garantia Brasileiro, vem liberar, para os devidos fins, as garantias constituídas, sobre a presente marca, no que se refere ao Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia (?Contrato? celebrado em 14 de julho de 2023.<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250285155 (02/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Sexto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia ? Azul Cargo, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN HOLDCO LTD. e AZUL IP CAYMAN LTD., e, como outorgados, TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA. e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., as partes resolvem: (i) incluir as referências ao Financiamento DIP, às Obrigações Garantidas Financiamento DIP e às Partes Garantidas Financiamento DIP, dentre outras que se façam necessárias para a devida inclusão do Financiamento DIP como uma das Obrigações Garantidas, (ii) alterar todas as Cláusulas do Contrato que se façam necessárias para inclusão de menções, termos, condições e obrigações decorrentes do Pedido de Petição Chapter 11, da assinatura do Contrato de Financiamento DIP e do proferimento da Ordem Judicial Intermediária; e (iii) alterar o procedimento de execução da Alienação Fiduciária previsto na Cláusula 7 do Contrato, a fim de prever determinadas disposições sobre o compartilhamento e a ordem de pagamento do produto da excussão da Alienação Fiduciária entre as Partes Garantidas (conforme definido no Contrato) e o pagamento das Obrigações Garantidas, para consignar a ordem de prioridade no pagamento das Obrigações Garantidas com o previsto nas Ordens Judiciais; passando o Contrato a vigorar conforme versão consolida constante do Anexo A a este Aditamento.<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  3. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250077852 (14/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Quinto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes originais AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. e INTELAZUL S.A., como outorgados, TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA. e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e, como outorgantes sucessoras, AZUL IP CAYMAN HOLDCO LTD. e AZUL IP CAYMAN LTD., as Partes, em razão da Contribuição e da transferência da titularidade da Propriedade Intelectual Alienada Fiduciariamente para as Outorgantes Sucessoras, alteram o Contrato, de modo que, a partir desta ata, e por meio do presente Aditamento, todas as referências às ?Outorgantes? constantes do Contrato deverão ser lidas e interpretadas como uma referência às Outorgantes Sucessoras, em conjunto. O Agente de Garantia Brasileiro, neste ato, expressamente, exonera as Outorgantes Originais de todas as responsabilidades, deveres ou obrigações decorrentes do Contrato, concedendo às Outorgantes Originais, a mais ampla, plena, irrevogável e irretratável quitação com relação ao cumprimento de tais obrigações relativas ao Contrato. O Agente de Garantia Brasileiro declara, outrossim, que nada mais tem a reclamar das Outorgantes Originais com base no Contrato. As Partes concordam, ainda, que quaisquer aditamentos posteriores ao presente Aditamento prescindirão da assinatura das Outorgantes Originais. As Partes concordam, ainda, em realizar outras alterações ao Contrato para fins de (i) inclusão das referências às Superpriority Notes, à Superpriority NotesIndenture, às Novas Notes 2028, às Debentures e ao Global Framework Agreement e substituição das Notes pelas Novas Notes de 2028, Novas Notes de 2029 e Novas Notes de 2030 de emissão da Azul Secured Finance, (ii) refletir a Liberação da Garantia, com a exclusão das referências às Bridge Notes, à Bridge Notes Indenture e às Notas Promissórias Ballyfin, (iii) alterar determinados termos e condições das Debêntures, conforme o Aditamento Debêntures Conversíveis, e (iv) substituição do Azul Cargo Intercreditor Agreement pelo Amended and Restated Intercreditor Agreement no Contrato onde e conforme aplicável, dentre outros ajustes pormenores, passando o Contrato a vigorar conforme versão consolida constante do Anexo A a este Aditamento.<br /> código IPAS270 · RPI 2840
  4. 06/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240669435 (20/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Quarto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL S.A. e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. e, outorgado, TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes, por mútuo e comum acordo, resolvem, neste ato, aditar o Contrato de forma a excluir as Debêntures Vórtx como Obrigações Garantidas e incluir as Bridge Notes como uma Obrigação Garantida.<br /> código IPAS270 · RPI 2835
  5. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230472334 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia ? Azul Cargo. Partes: Azul S.A., Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e TMF Brasil Administração e Gestão de Ativos Ltda. Local e data: São Paulo, 14 de julho de 2023.<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  6. 27/02/2024 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850230627030 (21/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A exigência será anulada e a petição reexaminada.<br /> código IPAS566 · RPI 2773
  7. 27/02/2024 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230472334 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a exigência para reexame de acordo com a petição de retificação apresentada.<br /> código IPAS403 · RPI 2773
  8. 14/11/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230472334 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi requerida a anotação de três documentos distintos: Termo de Liberação, Contrato nº 01 e Contrato º 02. Cada anotação deve ser objeto de uma ?Petição de Anotação de Limitação ou Ônus? distinta, com o devido pagamento de taxa para cada uma. A presente petição viabiliza uma única anotação, restando pendente a petição e pagamento de taxa para outras duas anotações. Protocolize petição própria para cada documento a ser anotado, ou, não o fazendo, indique quais dos três documentos da presente petição pretende que seja anotado para que se realize o exame da viabilidade da anotação.<br /> código IPAS267 · RPI 2758
  9. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220190295 (02/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  10. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200389165 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA, entre AZUL S.A., (na qualidade de "Companhia", Outorgante), AZUL LINHAS ÁREAS BRASILEIRAS S.A., (na qualidade de "Outorgante", em conjunto com a Companhia) e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., (na qualidade de "Agente Fiduciário"). Contrato datado de 27 de outubro de 2020.<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  11. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150167715 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  12. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150167594 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL TRIP S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  13. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150167369 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL TRIP S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  14. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  15. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  16. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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