® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Azul Cargo e-commerce

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/2023 por AZUL S.A., processo nº 929623240, nas classes 39. Registro em vigor até 10/09/2034.

Número do processo929623240
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/03/2023
Data da concessão10/09/2024
Vigência até10/09/2034
TitularAZUL S.A.
CNPJ/CPF do titular09.305.994/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Afretamento; armazenagem de mercadorias; depósito; transporte; carregamento de bagagens; descarregamento [carga]; entrega de mercadorias; expedição de frete; reservas para transporte; frete [transporte de mercadorias]; entrega de pacotes; transporte aéreo; armazenagem; transportes (informações sobre -).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929623240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260310191 (24/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme art. 136, II, LPI: De acordo com o Termo de Liberação de Garantias, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., como Agente Fiduciário e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., como Agente de Garantia Brasileiro, vem liberar, para os devidos fins, as garantias constituídas, sobre a presente marca, no que se refere ao Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia (?Contrato? celebrado em 14 de julho de 2023.<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250285144 (02/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Sexto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia ? Azul Cargo, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN HOLDCO LTD. e AZUL IP CAYMAN LTD., e, como outorgados, TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA. e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., as partes resolvem: (i) incluir as referências ao Financiamento DIP, às Obrigações Garantidas Financiamento DIP e às Partes Garantidas Financiamento DIP, dentre outras que se façam necessárias para a devida inclusão do Financiamento DIP como uma das Obrigações Garantidas, (ii) alterar todas as Cláusulas do Contrato que se façam necessárias para inclusão de menções, termos, condições e obrigações decorrentes do Pedido de Petição Chapter 11, da assinatura do Contrato de Financiamento DIP e do proferimento da Ordem Judicial Intermediária; e (iii) alterar o procedimento de execução da Alienação Fiduciária previsto na Cláusula 7 do Contrato, a fim de prever determinadas disposições sobre o compartilhamento e a ordem de pagamento do produto da excussão da Alienação Fiduciária entre as Partes Garantidas (conforme definido no Contrato) e o pagamento das Obrigações Garantidas, para consignar a ordem de prioridade no pagamento das Obrigações Garantidas com o previsto nas Ordens Judiciais; passando o Contrato a vigorar conforme versão consolida constante do Anexo A a este Aditamento.<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  3. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250077872 (14/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Quinto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes originais AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. e INTELAZUL S.A., como outorgados, TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA. e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e, como outorgantes sucessoras, AZUL IP CAYMAN HOLDCO LTD. e AZUL IP CAYMAN LTD., as Partes, em razão da Contribuição e da transferência da titularidade da Propriedade Intelectual Alienada Fiduciariamente para as Outorgantes Sucessoras, alteram o Contrato, de modo que, a partir desta ata, e por meio do presente Aditamento, todas as referências às ?Outorgantes? constantes do Contrato deverão ser lidas e interpretadas como uma referência às Outorgantes Sucessoras, em conjunto. O Agente de Garantia Brasileiro, neste ato, expressamente, exonera as Outorgantes Originais de todas as responsabilidades, deveres ou obrigações decorrentes do Contrato, concedendo às Outorgantes Originais, a mais ampla, plena, irrevogável e irretratável quitação com relação ao cumprimento de tais obrigações relativas ao Contrato. O Agente de Garantia Brasileiro declara, outrossim, que nada mais tem a reclamar das Outorgantes Originais com base no Contrato. As Partes concordam, ainda, que quaisquer aditamentos posteriores ao presente Aditamento prescindirão da assinatura das Outorgantes Originais. As Partes concordam, ainda, em realizar outras alterações ao Contrato para fins de (i) inclusão das referências às Superpriority Notes, à Superpriority NotesIndenture, às Novas Notes 2028, às Debentures e ao Global Framework Agreement e substituição das Notes pelas Novas Notes de 2028, Novas Notes de 2029 e Novas Notes de 2030 de emissão da Azul Secured Finance, (ii) refletir a Liberação da Garantia, com a exclusão das referências às Bridge Notes, à Bridge Notes Indenture e às Notas Promissórias Ballyfin, (iii) alterar determinados termos e condições das Debêntures, conforme o Aditamento Debêntures Conversíveis, e (iv) substituição do Azul Cargo Intercreditor Agreement pelo Amended and Restated Intercreditor Agreement no Contrato onde e conforme aplicável, dentre outros ajustes pormenores, passando o Contrato a vigorar conforme versão consolida constante do Anexo A a este Aditamento.<br /> código IPAS270 · RPI 2840
  4. 06/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240669439 (20/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Quarto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL S.A. e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. e, outorgado, TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes, por mútuo e comum acordo, resolvem, neste ato, aditar o Contrato de forma a excluir as Debêntures Vórtx como Obrigações Garantidas e incluir as Bridge Notes como uma Obrigação Garantida.<br /> código IPAS270 · RPI 2835
  5. 10/09/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2801
  6. 09/07/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2792
  7. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230473581 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia ? Azul Cargo. Partes: Azul S.A., Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e TMF Brasil Administração e Gestão de Ativos Ltda. Local e data: São Paulo, 14 de julho de 2023.<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  8. 27/02/2024 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850230627152 (21/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A exigência será anulada e a petição reexaminada.<br /> código IPAS566 · RPI 2773
  9. 27/02/2024 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230473581 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a exigência para reexame de acordo com a petição de retificação apresentada.<br /> código IPAS403 · RPI 2773
  10. 14/11/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230473581 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi requerida a anotação de três documentos distintos: Termo de Liberação, Contrato nº 01 e Contrato º 02. Cada anotação deve ser objeto de uma ?Petição de Anotação de Limitação ou Ônus? distinta, com o devido pagamento de taxa para cada uma. A presente petição viabiliza uma única anotação, restando pendente a petição e pagamento de taxa para outras duas anotações. Protocolize petição própria para cada documento a ser anotado, ou, não o fazendo, indique quais dos três documentos da presente petição pretende que seja anotado para que se realize o exame da viabilidade da anotação.<br /> código IPAS267 · RPI 2758
  11. 21/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2724

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AZUL S.A.