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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2009 por PAZZE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP, processo nº 901851434, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901851434
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2009
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2022
TitularPAZZE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular05.042.570/0001-68
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Vinho;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Extratos de fruta [alcoólicos];Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas destiladas;Licores;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Destiladas (Bebidas -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901851434 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  3. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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