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PAZZE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/10/2006 por PAZZE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP, processo nº 900042990, nas classes 31. Registro em vigor até 11/08/2029.

Número do processo900042990
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/10/2006
Data da concessão11/08/2009
Vigência até11/08/2029
TitularPAZZE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular05.042.570/0001-68
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Animais de estimação (Alimentos para -);Animais confinados (Alimento para -);Ração para animal;Alimentos para animais;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Farelo;Torta [alimento para animal];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190300300 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAZZE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  2. 01/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2030
  3. 24/11/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2029
  4. 11/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2014
  5. 14/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1997
  6. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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