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KAIUÁ ERVA MATE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2009 por JANEAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 901847836, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901847836
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularJANEAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular78.066.420/0001-68
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Infusões não medicinais; Chá; Erva para infusão, exceto medicinal.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150069889 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JANEAN IND. E COM. DE ERVA MATE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /> código IPAS235 · RPI 2445
  2. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170015579 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>JANEAN IND. E COM. DE ERVA MATE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  3. 23/06/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150069889 (07/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JANEAN IND. E COM. DE ERVA MATE LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2320
  4. 10/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901844713 (ARROZ CAIUÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2301
  5. 03/04/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 901844713. código 241 · RPI 2152
  6. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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Classificação figurativa (Viena)