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CLEANGEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2009 por APF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 901845671, nas classes 03. Registro em vigor até 19/06/2032.

Número do processo901845671
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2009
Data da concessão19/06/2012
Vigência até19/06/2032
TitularAPF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular05.574.919/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITOS AO USO DA EXPRESSÃO CLEANGEL

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Casca de quilaia para lavagem;Couro (Conservantes para -) [produtos para polir];Cristais de soda para a limpeza;Descolorantes (Produtos -);Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Lavanderia (Anil para -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Bergamota (Óleo de -);Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Produtos para polimento;Quilaia (Casca de -) para lavagem;Sabão desinfetante;Sapato (Polidor para -);Tira-manchas;Toalete (Produtos de-);Volátil (Álcali -) [amôníaco] [detergente];Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Loções capilares;Loções pós-barba;Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Talco para toalete;Cedro (Óleos essenciais de -);Cinza vulcânica para limpeza;Couro (Cremes para -);Desinfetante (Sabão -);Diamantina [abrasivo];Flores (Extratos de -) [perfumaria];Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lavanderia (Goma de amido para -);Leites de limpeza para toalete;Afiar (Produtos para -);Amaciar (Pedras para -);Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Barbear (Produtos para -);Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Sabões de avivamento de cores [têxtil];Tela [tecido] abrasiva;Trípole (Pedra -) para polimento;Unhas (Esmalte para -);Unhas postiças;Limpeza (Leite de -) para toalete;Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Lixívia de soda;Menta para perfumaria;Navalha (Pastas para afiar -);Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Óleos para limpeza;Polimento de próteses dentárias (Produtos para -);Polir (Vermelho para -) [jóias];Produtos para afiar;Carbonetos metálicos [abrasivos];Cera para alfaiates;Cera para depilação;Clareamento de couro (Produtos para -);Coríndon [abrasivo];Couro (Produtos para clarear -);Cremes para couro;Dentifrícios;Desodorante (Sabonete -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Esmeril (Tela de -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Ionona [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Abrasivo (Papel -);Abrasivos *;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Bigode (Cera para -);Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Produtos para limpeza;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Rosa (Óleo de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sachês para perfumar roupa;Safrol;Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico;Terebintina para desengordurar;Terpenos [óleos essenciais];Tinturas para os cabelos;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Vulcânica (Cinza -) para limpeza;Xampus para animais de estimação;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Óleo de lavanda;Piperonal [heliotropina];Cera para assoalhos e móveis;Cera para sapateiros;Cosméticos;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Esmalte para unhas;Essências etéreas;Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Giz para limpeza;Lavagem a seco (Produtos para -);Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia;Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Almíscar [perfumaria];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antiferrugem (Produtos -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Produtos para remover a pintura;Sabões;Silício (Carboneto de -) [abrasivo];Sobrancelhas (Lápis de -);Vermelho para polir jóias;Xampus;Loções para uso cosmético;Madeira aromática;Óleos para perfumes e essências;Pastas para afiar navalha;Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Postiças (Unhas -);Produtos para alvejar roupa;Cera para lavanderia;Cera para polir;Conservantes para couro [polir];Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos para animais;Cosméticos para os cílios;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Esmeril (Papel de -);Extratos de flores [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Geraniol;Goma de amido para brilho [lavanderia];Jasmim (Óleo de -);Lápis para uso cosmético;Lavanderia (Cera para -);Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amêndoas (Sabonete de -);Assoalhos (Cera para -);Barba (Tinturas para -);Botas (Creme para polir -);Branquear (Sais para -);Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Cabelos (Preparações para ondular -);Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sabonete desodorante;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Vernizes (Produtos para remover -);Maquiagem (Produtos para -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumaria (Produtos de -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Cera para bigode;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cílios postiços;Etéreas (Essências -);Giz (Branco de -);Lacas (Produtos para remover -);Laquê para cabelos;Abrasiva (Tela -) [Tecido];Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Bolos (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Cabelos (Tinturas para os -);Roupa (Sachês para perfumar -);Sabonete medicinal;Sapateiros (Cera para -);Soda para branquear [soda cáustica];Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -);Maquiagem (Pó para -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Papel de vidro [lixa de vidro];Perfumes;Polir jóias (Vermelho para -);Cera para assoalho;Cera para couro;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Clarear (Cremes para -) a pele;Colorantes para toalete;Cosméticos (Estojos de);Cremes para polir;Decapagem (Soluções para -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Esmeril;Incenso;Lavanderia (Produtos para -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Limão (Óleos essenciais de -);Água de lavanda;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Anil para lavanderia;Animais de estimação (Xampus para -);Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico;Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Beleza (Máscaras de -);Botas (Creme para engraxar -);Sabonete para barbear;Sabonetes;Sapato (Graxa para -);Tinturas cosméticas;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para toalete;Papel para polir;Pedra-pomes;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Pele (Cremes para clarear a -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Polir (Produtos para -);Varetas de incenso;Cera para assoalhos;Corantes para lavanderia;Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Depilatórios (Produtos -);Esmalte para as unhas;Essenciais (Óleos -);Filtros solares;Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];Goma de amido [lavanderia];Gorduras para uso cosmético;Limpeza (Giz para -);Água de cheiro;Alfaiates (Cera para -);Alisar (Produtos para -) [engomar];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Âmbar [perfume];Banhos (Preparações cosméticas para -);Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Pulverizadores para perfumar hálito;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sapato (Creme para -);Tecido de vidro [abrasivo];Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -);Lixa de papel [lixa de vidro];Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem para o rosto;Óleo de terebintina para desengordurar;Papel de parede (Produtos para limpeza de -);Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Pedras de polir;Perfumes de Flores (Bases para -);Polir (Cera para -);Postiços (Cílios -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901845671 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220439827 (19/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>APF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Brettas Sesto<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  2. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120041570 (26/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>APF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLA CASTELLO BRIGAGÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  3. 19/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2163
  4. 03/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2152
  5. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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Classificação figurativa (Viena)