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SANADERM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2023 por APF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 932050662, nas classes 05. Registro em vigor até 08/07/2035.

Número do processo932050662
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/09/2023
Data da concessão08/07/2025
Vigência até08/07/2035
TitularAPF INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.574.919/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adstringentes para fins medicinais;Antissépticos;Artigos para curativos [medicinais];Balas [doces] medicinais;Cânfora para uso medicinal;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsulas para remédios;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Gel de massagem para uso medicinal;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Menta para uso farmacêutico;Mentol;Óleos para uso medicinal;Pastilhas para uso farmacêutico;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações para tratamento da acne;Própolis para fins farmacêuticos;Remédios contra transpiração;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sicativos [agentes secantes] para uso medicinal;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932050662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260250876 (25/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>SUPLEFAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Paula Gobbis Patriarca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por indisponibilidade do sistema na data 05/01/2026. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Nulidade administrativa de registro de marca. Quantidade de dias para a prática do ato: 60.<br /> código IPAS270 · RPI 2898
  2. 19/05/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850260002468 (05/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPLEFAR IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Paula Gobbis Patriarca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2889
  3. 08/07/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2844
  4. 15/04/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2832
  5. 10/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2753

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