Marca Mista depositada no INPI em
03/08/2009 por MABERC - ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA,
processo nº 901836095, nas classes 35.
Registro em vigor até 02/09/2034.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901836095 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230468785 (15/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MABERC - ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2767
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160233811 (19/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>MABERC - ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2462
28/07/2015Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850140182184 (07/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>ESSECE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por incorreção no nome do procurador.<br />código IPAS566 · RPI 2325
02/09/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2278
03/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120060645 (26/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADENACON MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>ESSECE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2265
19/02/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2198
18/05/2010OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090258605 (visualizar no Portal INPI), de 10/11/2009código 009 · RPI 2054
15/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2019
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