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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2008 por MABERC - ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, processo nº 901233234, nas classes 35. Registro em vigor até 11/10/2026.

Número do processo901233234
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2008
Data da concessão11/10/2016
Vigência até11/10/2026
TitularMABERC - ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular20.600.436/0001-29
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Promoção de venda para terceiros [publicidade];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901233234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160233811 (19/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>MABERC - ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  2. 11/10/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2388
  3. 04/10/2016 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 810100383730 (22/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>ESSECE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANSELMO CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS370 · RPI 2387
  4. 05/04/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 2100
  5. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  6. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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Classificação figurativa (Viena)