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BAR REFERÊNCIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2009 por PAR BAR E LANCHES LTDA - ME, processo nº 901830380, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901830380
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularPAR BAR E LANCHES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular10.396.076/0001-31
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'BAR'

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Lanchonetes;Lanchonetes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes;Restaurantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes de auto-serviço;Restaurantes de auto-serviço[ Consultoria ];Auto-serviço (Restaurantes de -);Auto-serviço (Restaurantes de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bar (Serviços de -);Bar (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cafés [bares];Cafés [bares][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bufê (Serviço de -);Bufê (Serviço de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cafeterias;Cafeterias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cantinas;Cantinas[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901830380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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