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RABO DE PEIXE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/12/1998 por PAR BAR E LANCHES LTDA - ME, processo nº 821116207. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821116207
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/12/1998
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularPAR BAR E LANCHES LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular10.396.076/0001-31
UF · PaísSP · BR

Apostila: no conjunto.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821116207 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2436
  2. 18/10/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160057761 (23/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FPCP PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2389
  3. 14/06/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160057761 (23/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FPCP PARTICIPAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2371
  4. 24/07/2012 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI, (RABO DE PEIXE BAR E RESTAURANTE LTDA EPP), PET (WB) 810100285477, DE 09/02/2010.INT. JOSÉ DOMINGOS DE LIMA FILHOPET. código 720 · RPI 2168
  5. 17/01/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CES.:(RABO DE PEIXE BAR E RESTAURANTE LTDA EPP) *INT.JOSÉ DOMINGOS DE LIMA FILHOPET.(WB) 810100285477, DE 09/02/2010 código 698 · RPI 2141
  6. 25/01/2011 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (WB) 810090194640, DE 14/04/2009, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE É DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT.: JOSÉ DOMINGOS DE LIMA FILHO. código 735 · RPI 2090
  7. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2077
  8. 01/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. K.O PLANEJAMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. código 235 · RPI 2030
  9. 02/05/2007 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (CGMR BAR E LANCHES LTDA) PET. (SP) 014192 DE 17/04/2002. * INT. J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 165 · RPI 1895
  10. 16/11/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. MARCUS RAMALHO DE OLIVEIRA (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 091 · RPI 1819
  11. 10/02/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO NO CONJUNTO. código 269 · RPI 1727
  12. 11/06/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1640
  13. 20/11/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART.124 DA LPI. código 100 · RPI 1611
  14. 28/08/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. RPI - 1542 DE 25/07/2000, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE DESISTÊNCIA DE TRANSFERENCIA. código 296 · RPI 1599
  15. 28/08/2001 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET (SP) 002270, DE 26/01/2000; PEDIDO DE TRANSFERENCIA. código 185 · RPI 1599
  16. 28/08/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GOG COML DE ALIMENTOS LTDA ME código 235 · RPI 1599
  17. 25/07/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GOG COML DE ALIMENTOS LTDA ME código 235 · RPI 1542
  18. 16/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1471

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