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CATIUÁ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2009 por CAFE INDAIA LTDA, processo nº 901822450, nas classes 30. Registro em vigor até 08/05/2032.

Número do processo901822450
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2032
TitularCAFE INDAIA LTDA
CNPJ/CPF do titular20.327.714/0001-16
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pãezinhos;Soja (Farinha de -);Sorvetes;Amendoins (Confeitos de -);Biscoitos de água e sal;Chá (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Confeitos;Descascada (Cevada -);Farinhas para uso alimentar *;Flocos de aveia;Fondants [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Geléias de frutas [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Milho moído;Leite de soja [condimento];Café em grão;Panquecas;Tomate (Molho de -);Torrado (Milho -);Tortas;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Chá;Chocolate (Bebidas à base de -);Congelado (Iogurte -);Cravos-da-índia [especiaria];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces [confeitos];Espaguete;Farináceos (Alimentos -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Chá -);Iogurte congelado;Massas [alimentares];Molho de tomate;Fubá;Farinha de aveia;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Café em pó;Bala comestível ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Mostarda;Salada (Molho para -);Tempero [condimento];Temperos;Vinagre;Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Creme [culinária];Especiarias;Farinha de rosca;Fermento (Pão sem -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Massa para bolo;Milho (Farinha de -);Extrato de café;Farinha com levedura comestível;Farinha de mandioca;Farinha de tapioca;Floco de cereal;Orégano;Suspiro;Cacau em pó;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pó para bolo;Sagu;Sal de cozinha;Soja (Molho de -);Sorvete;Tapioca;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Bolachas;Bolo (Pó para -);Bolos;Brioches;Café;Chá gelado;Extrato de malte para uso alimentar;Fermentos para massas;Flocos de milho;Farinha para sopa;Nhoque;Pipoca doce [pronta];Canjica (milho para - );Pão;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Açúcar *;Aveia (Flocos de -);Biscoitos amanteigados;Café (Sucedâneos de -);Café não torrado;Caramelos [doces];Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate;Condimentos;Conservar alimentos (Sal para -);Descascada (Aveia -);Empadas [tortas];Farinha moída (Produtos de -);Feijão (Farinha de -);Fermento;Malte (Biscoitos de -);Chá de flor;Pó para fabricação de doce;Café solúvel;Pão de gengibre;Pipoca (Milho para -);Talharim;Aveia (Farinha de -);Aveia descascada;Aveia moída;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bolo (Massa para -);Café (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Canela [especiaria];Farinha de milho;Gelados comestíveis;Iogurte gelado;Maionese;Massas com ovos [talharim];Mel;Milho (Flocos de -);Milho para pipoca;Moído (Milho -);Tomilho;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de cevada;Pó para pudim;Polvilho;Açúcar líquido;Amendoim doce;Goiabada;Noz-moscada;Picles mistos [condimento];Pimenta;Ravióli;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Tortas de arroz;Açafrão [temperos];Arroz;Biscoitos;Bombons;Cacau;Cacau (Produtos de -);Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cozinha (Sal de -);Doces com hortelã-pimenta;Farinhas para uso alimentar;Hortelã-pimenta (Doces com -);Maçapão;Macarrão;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de batata;Farofa;Chá da China;Chá de fruta;Pipoca salgada [pronta];Pasta de amendoim;Canelone [massa alimentícia];Aveia integral em pó;Molhos [condimentos];Mostarda (Farinha de -);Pimentão [temperos];Pizzas;Pudins;Semolina;Molho para salada;Creme batido (Preparações para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Decorações comestíveis para bolos;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gelado (Iogurte -);Ketchup [molho];Milho torrado;Lasanha;Extrato de tomate ;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cacau [doce de-];Barra dietética de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901822450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220181256 (03/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFE INDAIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cedente: </b>CAFÉ SÃO GOTARDO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CAFE INDAIA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2685
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220153254 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAFE INDAIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  3. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150103776 (17/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>CAFÉ SÃO GOTARDO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  4. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  5. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  6. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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