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REI DO CERRADO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2009 por CAFE INDAIA LTDA, processo nº 901822272, nas classes 30. Registro em vigor até 08/05/2032.

Número do processo901822272
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2032
TitularCAFE INDAIA LTDA
CNPJ do titular20.327.714/0001-16
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sagu;Sanduíches;Cacau;Café;Canela [especiaria];Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cozinha (Sal de -);Descascada (Cevada -);Farinha de rosca;Fermento (Pão sem -);Flocos de aveia;Gelado (Iogurte -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Milho (Farinha de -);Farinha de batata;Farinha de tapioca;Farinha para sopa;Pó para pudim;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Cacau em pó;Café em pó;Panquecas;Sal para conservar alimentos;Semolina;Tomate (Molho de -);Vinagre;Molho para salada;Amendoins (Confeitos de -);Bolos;Cacau (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Descascada (Aveia -);Especiarias;Fermentos para massas;Iogurte congelado;Iogurte gelado;Macarrão;Malte (Biscoitos de -);Massas [alimentares];Milho para pipoca;Extrato de café;Farinha com levedura comestível;Orégano;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Canelone [massa alimentícia];Café solúvel;Pãezinhos;Pudins;Soja (Farinha de -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Biscoitos de água e sal;Bolo (Massa para -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Conservar alimentos (Sal para -);Espaguete;Farinhas para uso alimentar *;Fermento;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Massas alimentares;Molho de tomate;Farofa;Chá de fruta;Pipoca doce [pronta];Pó para fabricação de doce;Noz-moscada;Pipoca (Milho para -);Pizzas;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Salada (Molho para -);Soja (Molho de -);Alimentos farináceos;Aveia moída;Biscoitos amanteigados;Chá;Confeitos;Cuscuz [sêmola];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Extrato de malte para uso alimentar;Geléias de frutas [confeitos];Massa para bolo;Milho torrado;Extrato de tomate ;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de mandioca;Chá da China;Cacau [doce de-];Mostarda (Farinha de -);Sorvete;Torrado (Milho -);Tortas de arroz;Cacau (Produtos de -);Caramelos [doces];Creme batido (Preparações para engrossar -);Farinha de milho;Farinha moída (Produtos de -);Massas com ovos [talharim];Tomilho;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de aveia;Floco de cereal;Pasta de amendoim;Amendoim doce;Barra dietética de cereais;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pão;Pimenta;Pimentão [temperos];Ravióli;Tapioca;Temperos;Alimentares (Massas -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Bolachas;Bombons;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café não torrado;Chá gelado;Comestíveis (Gelados -);Congelado (Iogurte -);Cravos-da-índia [especiaria];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces [confeitos];Empadas [tortas];Farinhas para uso alimentar;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Maionese;Fubá;Farinha de cevada;Farinha de trigo;Pipoca salgada [pronta];Canjica (milho para - );Bala comestível ;Molhos [condimentos];Mostarda;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pó para bolo;Sal de cozinha;Sorvetes;Talharim;Aveia (Farinha de -);Bolo (Pó para -);Café (Bebidas à base de -);Café (Sucedâneos de -);Chá (Bebidas à base de -);Chocolate;Decorações comestíveis para bolos;Farináceos (Alimentos -);Gelado (Chá -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Ketchup [molho];Mel;Milho (Flocos de -);Milho moído;Moído (Milho -);Lasanha;Farinha integral [uso alimentar];Suspiro;Goiabada;Pão de gengibre;Picles mistos [condimento];Tortas;Açafrão [temperos];Açúcar *;Arroz;Aveia (Flocos de -);Aveia descascada;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Biscoitos;Brioches;Café (Bebidas de -) com leite;Cereais (Preparações feitas com -);Condimentos;Creme [culinária];Doces com hortelã-pimenta;Feijão (Farinha de -);Gelados comestíveis;Maçapão;Leite de soja [condimento];Nhoque;Chá de flor;Polvilho;Açúcar líquido;Café em grão;Aveia integral em pó;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901822272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220181256 (03/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFE INDAIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cedente: </b>CAFÉ SÃO GOTARDO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CAFE INDAIA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2685
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220153255 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAFE INDAIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  3. 29/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150103776 (17/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>CAFÉ SÃO GOTARDO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2434
  4. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  5. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  6. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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