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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2009 por IFAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTD, processo nº 901806005, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901806005
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2009
Data da concessão10/04/2012
Vigência até10/04/2022
TitularIFAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTD
CNPJ/CPF do titular00.376.959/0001-26
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -);Detergentes para uso médico;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Desinfetante comum ou para uso hospitalar;Desinfetante para uso tópico (medicamento);Antissépticos;Iodo para uso farmacêutico;Desinfetantes para uso higiênico;Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901806005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 10/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2153
  3. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2150
  4. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

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