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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2002 por IFAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTD, processo nº 825012511, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825012511
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/2002
Data da concessão15/12/2009
Vigência até15/12/2019
TitularIFAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTD
CNPJ/CPF do titular00.376.959/0001-26
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS LAXATIVO PARA USO HUMANO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825012511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190414813 (12/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>IFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2860
  2. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  3. 11/06/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180525972 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2527
  4. 19/02/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180525972 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca quando o requerente cumpria efetivamente prazo de prorrogação de registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.Valor pago: R$ 745,00 (GRU 29409171812214118).Valor atual do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) : R$ 1.065,00. Valor que deve ser complementado: R$ 320,00.<br /> código IPAS089 · RPI 2511
  5. 15/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2032
  6. 18/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1976
  7. 18/11/2008 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(SP) 015505, DE 22/05/03, INCISO I DO ART. 219 DA LPI.INT. CARMEN PAES DA ROSA código 180 · RPI 1976
  8. 30/11/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S): 1- EMS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) 2- SOCIÉTÉ DE CONSEILS DE RECHERCHES ET D`APPLICATIONS SCIENTIFIQUES (S.C.R.A.S.) código 009 · RPI 1769
  9. 26/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1664

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