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Mc'Jo Confort

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2009 por MC-JU INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME, processo nº 901794856, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901794856
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2009
Data da concessão19/06/2012
Vigência até19/06/2022
TitularMC-JU INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular83.201.111/0001-93
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONFORT".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Material têxtil;Fronhas de travesseiros;Coberta ornamental para travesseiros;Colchas;Mantas de viagem;Panos *;Caminhos de mesa;Capas para almofadas;Cobertas de cama;Toalhas de mesa [exceto de papel];Lençóis [têxteis];Lenços de bolso têxteis;Edredons;Capas para móveis, de tecido;Cobertores de cama;Jogos americanos [exceto de papel];Roupa de cama, mesa e banho;Toalhas têxteis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901794856 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 19/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2163
  3. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  4. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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