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Mc'Jo Confort

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2009 por MC-JU INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME, processo nº 901794732, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901794732
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2022
TitularMC-JU INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular83.201.111/0001-93
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONFORT".

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Fios de couro;Valises;Maletas para documentos;Pastas [malas];Sacolas de compras;Bolsas de mão;Bolsas de viagem;Carteiras de bolso;Bolsas de malhas;Bolsas;Pastas escolares;Praia (Bolsas de -);Carteira para moeda;Frasqueira [mala ou bolsa];Estojos de cosméticos [nécessaire];Malas de viagem;Mochilas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901794732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  3. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  4. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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