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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2009 por TPL ARTIGOS DE MODAS LTDA ME, processo nº 901790621, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901790621
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2009
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularTPL ARTIGOS DE MODAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular61.294.732/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Saias;Xales;Cachecóis;Camisetas;Chapéus, bonés etc;Luvas [vestuário];Parcas;Jaleco;Suéteres;Paletós;Echarpe;Cinta [vestuário comum];Sungas;Casacos [vestuário];Roupa para ginástica;Artigos de malha [vestuário];Bermudas;Camisas;Gravatas;Malhas [vestuário];Sobretudos [vestuário];Vestuário *;Canga;Confeccionado (Vestuário -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Pijamas;Bermuda para prática de esporte;Pulôveres;Blazers [vestuário];Jaquetas;Meias;Camisola;Spencer ;Calças;Calças compridas;Macacões;Biquíni;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901790621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  3. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  4. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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