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LELUX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2003 por LELUX IND. E COM. DE ACESSÓRIOS E MAT. CIRÚRGICOS LTDA - ME, processo nº 825740720, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825740720
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/2003
Data da concessão03/11/2009
Vigência até03/11/2019
TitularLELUX IND. E COM. DE ACESSÓRIOS E MAT. CIRÚRGICOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular04.794.607/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

ABDOMINAIS (COLETES); ARTIGOS ORTOPÉDICOS; BOMBAS PARA USO MEDICINAL; CÂNULAS; CIRÚRGICOS (APARELHOS E INSTRUMENTOS-); FIOS GUIAS MÉDICOS; FIOS [CIRÚRGICOS]; FISIOTERAPIA (APARELHOS DE-); GUIA (FIOS-) MÉDICOS; IMPLANTES CIRÚRGICOS [MATERIAIS ARTIFICIAIS]; INJETORES PARA USO MEDICINAL; RECIPIENTES PARA APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS; SONDAS PARA USO MEDICINAL; TESOURAS PARA CIRURGIA; TROCARTES [INSTRUMENTO CIRÚRGICO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825740720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2610
  2. 03/11/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2026
  3. 08/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2018
  4. 29/04/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 825108896ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO E A CLASSE CONFORME SOLICITADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 241 · RPI 1947
  5. 08/05/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO RESTRINGINDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1896
  6. 30/09/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1708

Mesma marca em outras classes

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