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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2009 por SUSTENTARE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 901776823, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901776823
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2022
TitularSUSTENTARE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.345.179/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Farinhas para uso alimentar *;Levedura *;Melaço (Xarope de -);Açúcar *;Fermento;Massas com ovos [talharim];Massas [alimentares];Mel;Pão;Tapioca;Confeitos;Sal para conservar alimentos;Café;Chá;Condimentos;Gelo, natural ou artificial;Vinagre;Arroz;Café (Sucedâneos de -);Especiarias;Massas alimentares;Molhos [condimentos];Massa para bolo;Mostarda;Sagu;Temperos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901776823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  3. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  4. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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