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VILLAGE PONTA AZUL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2009 por CLUB MED BRASIL S.A, processo nº 901773603, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901773603
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCLUB MED BRASIL S.A
CNPJ do titular03.010.384/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Reservas de acomodações temporárias;Berçário (Serviços de - );Aluguel de acomodações temporárias;Cafeterias;Agências de acomodações [hotéis, pensões][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bar (Serviços de -);Casas para turistas [alojamento];Hotéis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Creche;Aluguel de salas de reunião;Colônia de férias [alojamento];Acomodações temporárias (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Acomodações temporárias (Reservas de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Animais (Pensão para -);Cantinas;Férias (Colônia de -) [alojamento];Restaurantes[ Consultoria ];SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Bufê (Serviço de -);Motéis;Cafés [bares];Creches [berçários];Lanchonetes;Reservas em hotéis;Restaurantes de auto-serviço

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901773603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  3. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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