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VILLAGE BUZIOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2009 por CLUB MED BRASIL S.A, processo nº 901773514, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901773514
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularCLUB MED BRASIL S.A
CNPJ do titular03.010.384/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafeterias;Cantinas;Creches [berçários];Reservas em hotéis;Animais (Pensão para -);Auto-serviço (Restaurantes de -);Creche;Cafés [bares];Férias (Colônia de -) [alojamento];Reservas de acomodações temporárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Berçário (Serviços de - );Aluguel de acomodações temporárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Lanchonetes;Bufê (Serviço de -);Aluguel de salas de reunião;Bar (Serviços de -);Acomodações temporárias (Aluguel de -)[ Informação, Consultoria ];Acomodações temporárias (Reservas de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Hotéis;Restaurantes;Restaurantes de auto-serviço

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901773514 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  3. 01/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2017

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