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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2009 por FERNANDES CURY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP, processo nº 901757535, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901757535
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDES CURY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular10.606.398/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Garapa [bebida];Frutas (Sucos de -);Sidra [não-alcoólica];Bebida energética não alcoólica;Água gasosa;Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas à base de soro de leite;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Licores (Produtos para fabricar -);Suco de tomate [bebida];Cerveja de Gengibre;Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Mosto;Suco de fruta;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Xarope de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água mineral [bebida];Gengibre (Cerveja de -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para limonada;Águas [bebidas];Cerveja;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Limonadas;Água-de-coco;Bebidas não-alcoólicas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Soro de leite (Bebidas à base de -);Xaropes para bebidas;Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Malte [cerveja];Refrigerante [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica]

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  3. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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