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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2009 por FERNANDES CURY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP, processo nº 901757470, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901757470
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDES CURY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular10.606.398/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Lúpulo;Pólen [matéria-prima];Sementes de plantas;Sálvia [erva fresca];Amêndoas [frutas];Frutos cítricos;Trigo;Verdura in natura;Abacate fresco;Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura];Broto de feijão;Manjerona;Amendoins [frutos];Bagas, frutas frescas;Grão-de-bico;Hortelã;Legume fresco;Palmito (fresco);Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Manjericão;Arroz não processado;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Gergelim;Noz de cola;Resíduos de frutas;Semente de gergelim;Azeitonas frescas;Cereais em grãos, não processados;Cola (Noz de -);Frutas frescas;Grãos [cereais];Tomate fresco;Coentro;Aveia em grão;Castanhas;Coco (Cascas de -);Grãos [sementes];Raízes de chicória;Araruta;Alcachofra fresca;Alho-poró;Aveia;Cevada (Resíduo de -);Ervilhas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Hortaliças frescas;Resíduo de destilação;Noz [in natura];Cebolas frescas;Cevada *;Relva natural

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  3. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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