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DAL MASCHIO DM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2009 por MAGO AUTOMACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 901756245, nas classes 37. Registro em vigor até 22/05/2032.

Número do processo901756245
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2032
TitularMAGO AUTOMACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular14.144.332/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Informação sobre reparos;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220203486 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DAL MASCHIO GROUP BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DECISÃO: A titular do registro caducando comprovou, por meio de e-mails e outros documentos, o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DAL MASCHIO GROUP BRASIL LTDA, em petição protocolada em 16/05/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou diversos documentos contendo o sinal marcário, porém, referente a produtos e o comércio destes. Em relação aos serviços concedidos no certificado de registro, a requerida apresentou apenas documentos nato-digitais, em que não há comprovação de recebimento pelo cliente, datados apenas de 2019 e 2020, e alguns sem o sinal marcário conforme concedido. Os documentos foram considerados inservíveis. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou e-mails e outros documentos, formando um conjunto probatório satisfatório. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.<br /> código IPAS271 · RPI 2892
  2. 18/02/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220331915 (29/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MAGO AUTOMACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivo de Paula Medaglia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (16/05/2017 a 16/05/2022), que demonstre de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA na oferta dos SERVIÇOS para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada inservível para efeitos de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou diversos documentos contendo o sinal marcário, porém, referente a produtos e o comércio destes. Em relação aos serviços concedidos no certificado de registro, a requerida apresentou apenas documentos nato-digitais, em que não há comprovação de recebimento pelo cliente, datados apenas de 2019 e 2020, e alguns sem o sinal marcário conforme concedido. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis/insuficientes para comprovação de uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente novos documentos, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2876
  3. 13/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220304253 (14/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MAGO AUTOMACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivo de Paula Medaglia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2836
  4. 13/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220359048 (16/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DAL MASCHIO GROUP BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2836
  5. 13/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220439878 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MAGO AUTOMACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivo de Paula Medaglia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2836
  6. 13/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220372014 (23/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>DAL MASCHIO GROUP BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2836
  7. 10/09/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220259167 (17/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DAL MASCHIO GROUP BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida o deferimento do pedido de anotação da transferência.<br /> código IPAS235 · RPI 2801
  8. 31/01/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220439774 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>DM ROBOTICA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivo de Paula Medaglia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A empresa em questão não é titular do processo. A solicitação não se aplica.<br /> código IPAS699 · RPI 2717
  9. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220346863 (09/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGO AUTOMACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivo de Paula Medaglia<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  10. 02/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220259167 (17/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DAL MASCHIO GROUP BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de anotação de transferência.<br /> código IPAS360 · RPI 2691
  11. 31/05/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220203486 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DAL MASCHIO GROUP BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2682
  12. 24/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220170984 (26/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DM ROBOTICA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /><b>Cedente: </b>DM ROBOTICA DO BRASIL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MAGO AUTOMACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2681
  13. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220142226 (26/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DM ROBOTICA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  14. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  15. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  16. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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