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DAL MASCHIO DM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2009 por MAGO AUTOMACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 901756172, nas classes 35. Registro em vigor até 22/05/2032.

Número do processo901756172
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2032
TitularMAGO AUTOMACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular14.144.332/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220259157 (17/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DAL MASCHIO GROUP BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida o deferimento do pedido de anotação de transferência.<br /> código IPAS235 · RPI 2781
  2. 13/06/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220203444 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DAL MASCHIO GROUP BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta conjunto probatório formado por propostas comerciais, envio de e-mails, declaração de comprador e publicidade em revista eletrônica demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. As notas fiscais apresentadas, ainda que não demonstrem a marca mista, ajudam a comprovar que os serviços foram efetivamente comercializados. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2736
  3. 13/06/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220371992 (23/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>DAL MASCHIO GROUP BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2736
  4. 13/06/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220439885 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MAGO AUTOMACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivo de Paula Medaglia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2736
  5. 13/06/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220359026 (16/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>DAL MASCHIO GROUP BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2736
  6. 31/01/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220439758 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>DM ROBOTICA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivo de Paula Medaglia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A empresa em questão não é titular do processo. A solicitação não se aplica.<br /> código IPAS699 · RPI 2717
  7. 30/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220346882 (09/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAGO AUTOMACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivo de Paula Medaglia<br /> código IPAS270 · RPI 2695
  8. 02/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220259157 (17/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DAL MASCHIO GROUP BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de anotação de transferência.<br /> código IPAS360 · RPI 2691
  9. 31/05/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220203444 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DAL MASCHIO GROUP BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2682
  10. 24/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220170984 (26/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DM ROBOTICA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /><b>Cedente: </b>DM ROBOTICA DO BRASIL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MAGO AUTOMACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2681
  11. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220130983 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DM ROBOTICA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  12. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  13. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  14. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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