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ii Japanese Food

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2009 por DANIEL AUGUSTO DE CAMARGO LEONY ME, processo nº 901753319, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901753319
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2009
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDANIEL AUGUSTO DE CAMARGO LEONY ME
CNPJ do titular03.345.573/0001-45
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JAPANESE FOOD".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes de auto-serviço[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em culinária[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Restaurantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em culinária[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Lanchonetes;Bufê (Serviço de -)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901753319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2195
  2. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  3. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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Classificação figurativa (Viena)