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Crostini

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2008 por DANIEL AUGUSTO DE CAMARGO LEONY ME, processo nº 901350915, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901350915
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL AUGUSTO DE CAMARGO LEONY ME
CNPJ/CPF do titular03.345.573/0001-45
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sanduíches;Sushi;Tacos;Talharim;Bebidas à base de café;Bolachas;Massa para bolo;Massas com ovos [talharim];Tortas [doces e salgadas];Café em grão;Pastéis [pastelaria];Temperos;Bombons;Café não torrado;Empadas [tortas];Espaguete;Macarrão;Massas [alimentares];Pão;Quiches;Ravióli;Tortas;Biscoitos amanteigados;Bolos (Decorações comestíveis para -);Café (Sucedâneos de -);Esfiha;Canapé;Canelone [massa alimentícia];Panquecas;Pizzas;Pó para bolo;Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Café (Bebidas de -) com leite;Salgadinho, exceto croquete;Pão de gengibre;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Tabule;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Maçapão;Empada;Extrato de café;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Tortillas;Brioches;Café (Bebidas à base de -);Especiarias;Farinhas para uso alimentar *;Lasanha;Tortas de arroz;Tortas de carne;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Farinha de rosca;Pastel;Pãezinhos;Bolos;Café;Massas alimentares;Nhoque;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901350915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?CROSTINI?, sinal descritivo, com relação direta com os produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812347234 (CROSTANE) e Processo 826670687 (CROSTINI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2434
  2. 20/03/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 827076312. código 241 · RPI 2150
  3. 01/09/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 016090001242 (RS), de 06/03/2009 código 009 · RPI 2017
  4. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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