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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2009 por SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A., processo nº 901746533, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901746533
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/2009
Data da concessão20/03/2012
Vigência até20/03/2022
TitularSANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
CNPJ/CPF do titular45.256.997/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas (Confeitos de -);Bolachas;Cereais secos (Flocos de -);Fermentos para massas;Pipoca doce [pronta];Amendoim doce;Alimentares (Massas -);Biscoitos;Cereais (Preparações feitas com -);Comestíveis (Gelados -);Doces [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Milho para pipoca;Alimentos farináceos;Biscoitos de água e sal;Pastéis [pastelaria];Melaço para uso alimentar;Bala comestível ;Sorvete;Waffles;Amêndoas torradas;Bolos;Farináceos (Alimentos -);Pipoca salgada [pronta];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Pasta de amendoim;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Caramelos [doces];Chocolate;Cacau [doce de-];Pastilhas [confeitos];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Biscoitos amanteigados;Farinhas para uso alimentar;Fondants [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Goiabada;Pudins;Amêndoas (Pasta de -);Bombons;Confeitos;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Churros [doce];Suspiro;Salgadinho, exceto croquete;Canjica (milho para - );

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901746533 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 20/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2150
  3. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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Classificação figurativa (Viena)