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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2009 por SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A., processo nº 901739308, nas classes 30. Registro em vigor até 20/03/2032.

Número do processo901739308
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2009
Data da concessão20/03/2012
Vigência até20/03/2032
TitularSANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
CNPJ/CPF do titular45.256.997/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Petits fours (Fr.) [pastelaria];Alimentos farináceos;Doces [confeitos];Fermentos para massas;Fondants [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Pastéis [pastelaria];Sorvete;Caramelos [doces];Comestíveis (Gelados -);Confeitos;Melaço para uso alimentar;Pasta de amendoim;Waffles;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Cereais (Preparações feitas com -);Farináceos (Alimentos -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Chocolate;Gelados comestíveis;Pipoca doce [pronta];Salgadinho, exceto croquete;Bala comestível ;Amêndoas (Confeitos de -);Biscoitos de água e sal;Bolachas;Milho para pipoca;Churros [doce];Amêndoas torradas;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Cacau [doce de-];Goiabada;Pastilhas [confeitos];Alimentares (Massas -);Bombons;Geléias de frutas [confeitos];Suspiro;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Amendoim doce;Pudins;Amêndoas (Pasta de -);Bolos;Cereais secos (Flocos de -);Farinhas para uso alimentar;Pipoca salgada [pronta];Canjica (milho para - );

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220092422 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2673
  2. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220072384 (25/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  3. 20/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2150
  4. 22/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2146
  5. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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