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MAGIC FISH

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2009 por Fenix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, processo nº 901712981, nas classes 29. Registro em vigor até 08/05/2032.

Número do processo901712981
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2032
TitularFenix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda
CNPJ/CPF do titular61.714.994/0001-00
UF · PaísSP · BR

Tradução: PEIXE MAGICO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FISH".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Mexilhões [não vivos];Atum;Peixe (Filé de -);Peixe enlatado;Lagostas [não vivas];Mariscos [não vivos];Filé de peixe;Camarões [não vivos];Lagostins [não vivos];Arenques;Pescado [não vivo];Lagostins-do-rio [não vivos];Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Peixe (Alimentos à base de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901712981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220112724 (31/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  2. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200058787 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FENIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  3. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  4. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  5. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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