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EMPÓRIO MINEIRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2009 por XANADU AGROINDÚSTRIA DA CACHAÇA LTDA ME, processo nº 901684040, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901684040
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão15/01/2013
Vigência até15/01/2023
TitularXANADU AGROINDÚSTRIA DA CACHAÇA LTDA ME
CNPJ do titular04.311.466/0001-69
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " EMPORIO ".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas destiladas;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas contendo frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901684040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2745
  2. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200096205 (01/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>XANADÚ AGROINDÚSTRIA DE BEBIDAS PREMIUM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador HUGO LEONARDO PEREIRA LEITÃO e nomeado novo representante Sandro Conrado da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  3. 15/01/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2193
  4. 04/12/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2187
  5. 06/04/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090245936 (visualizar no Portal INPI), de 05/10/2009 código 009 · RPI 2048
  6. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

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