Marca Mista depositada no INPI em
31/08/2005 por XANADÚ AGROINDÚSTRIA DE BEBIDAS PREMIUM LTDA,
processo nº 827780206, nas classes 33.
Registro em vigor até 08/01/2028.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200096181 (01/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cessionário: </b>XANADÚ AGROINDÚSTRIA DE BEBIDAS PREMIUM LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2573
23/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180008620 (05/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ALAMBIQUE DA INTISICA PRODUÇÃO, ESTANDARTIZAÇÃO E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>Hugo Leonardo Pereira Leitão<br />código IPAS270 · RPI 2455
08/01/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1931
23/10/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1920
18/10/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1815
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