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CASA DO BISCOITO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por C. B. REPRESENTAÇÕES, processo nº 901682438, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901682438
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularC. B. REPRESENTAÇÕES
CNPJ/CPF do titular08.306.678/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DO BISCOITO".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Castanhas;Couve-flor [fresca];Batatas frescas;Ervilhas frescas;Tomate fresco;Cereja fresca;Abacate fresco;Coentro;Aipim fresco;Ameixa [produto fresco];Manjericão;Azeitonas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Pepino fresco;Couve [fresca];Damasco [fresco];Aveia em grão;Abóboras;Tremoço fresco;Broto de feijão;Soja [fresca] ;Aveia;Uvas frescas;Caju fresco;Berinjela fresca;Laranjas;Chuchu [fresco];Quiabo [fresco];Repolho [fresco];Bertalha fresca;Brócolis fresco;Alface;Frutas frescas;Palmito (fresco);Beterraba;Pepinos;Cenoura fresca;Rúcula [fresca];Caqui fresco;Abacaxi fresco;Acelga fresca

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901682438 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  3. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

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Classificação figurativa (Viena)