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CASA DO BISCOITO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por C. B. REPRESENTAÇÕES, processo nº 901682306, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901682306
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularC. B. REPRESENTAÇÕES
CNPJ/CPF do titular08.306.678/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DO BISCOITO".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Cristalizadas (Frutas -);Geléias para uso alimentar;Legumes enlatados;Azeitonas em conserva;Batata em flocos;Doce de leite (OMPI);Tomate seco;Compotas;Frutas (Geléias de -);Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Margarina;Caldos concentrados;Patê de fígado;Pepinos em conserva;Uvas secas [passas];Leite em pó;Tomate em conserva;Frutas (Polpa de -);Manteiga;Amendoins processados;Caldos de vegetais para cozinha;Coco seco;Laticínios;Lentilhas em conserva;Óleo de milho;Leite condensado;Seleta de legume em conserva;Ervilhas em conserva;Frutas cristalizadas;Gergelim (Óleo de -);Grão-de-bico (Pasta de -);Óleo de alho;Polpa de tomate;Milho em conserva;Bananada;Frutas em conserva;Gelatina para uso alimentar;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Açúcar (Frutas cobertas com -);Batatas fritas;Pó para milk-shake à base de leite;Frutas cobertas com açúcar;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Geléias de frutas cítricas;Gordura de coco;Óleos comestíveis;Óleo de canola;Óleo de soja;Cenoura em conserva

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901682306 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  3. 04/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2013

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Classificação figurativa (Viena)