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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2009 por INSTITUTO PASTEUR DE COSMIATRIA LTDA, processo nº 901665932, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901665932
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO PASTEUR DE COSMIATRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular87.727.277/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cremes cosméticos;Loções capilares;Loções pós-barba;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Filtros solares;Água de colônia;Beleza (Máscaras de -);Toalete (Produtos de-);Pomadas para uso cosmético;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cosméticos;Xampus;Antiperspirante [desodorante];Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Desodorante (Sabonete -);Sabonete antitranspirante para os pés;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Pele (Cremes para clarear a -);Cremes para clarear pele;Fragrâncias (Mistura de -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Antitranspirantes [produtos de toalete];Barbear (Produtos para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete desodorante;Clarear (Cremes para -) a pele;Desodorantes para uso pessoal;Perfumaria (Produtos de -);Sabonete para barbear;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Perfumes

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901665932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2177
  2. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  3. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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