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H HEXAGON TELECOM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2009 por HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICACOES LTDA, processo nº 901660183, nas classes 37. Registro em vigor até 06/03/2032.

Número do processo901660183
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2009
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2032
TitularHEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.495.563/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;telefones (instalação e reparo-); assistência técnica e manutenção de computador [hardware];instalação e conserto de telefone; recarga de cartuchos de toner;instalação, manutenção e conserto de computador [hardware]; computadores (instalação, manutenção e reparo de -); conserto de auto-rádio;recarga para cartucho de impressora (serviço de -); instalação e conserto de rádio-comunicação; supressão de interferência em aparelhos elétricos; conserto de aparelho de som de veículo; cabo telefônico [instalação de -]; instalação, reparo e manutenção de equipamentos elétricos [todos para site de telecomunicações].;

Classe 37 — Construção e reparos

Manutenção de equipamentos elétricos; Elevadores (instalação e reparo de -); Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação e reparo de elevadores; Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial) <b>Protocolo:</b> 850200027255 (29/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Provido parcialmente para alteração da especificação.<br /> código IPAS238 · RPI 2710
  2. 22/11/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200033143 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HEXAGON AB<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida especificação conforme restrição realizada do ato de deferimento parcial.<br /> código IPAS235 · RPI 2707
  3. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210158332 (12/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  4. 05/05/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200033143 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>HEXAGON AB<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2574
  5. 05/05/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200027255 (29/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2574
  6. 03/12/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190057161 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HEXAGON AB<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Manutenção de equipamentos elétricos; Elevadores (instalação e reparo de -); Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação e reparo de elevadores; Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Telefones (Instalação e reparo-);Assistência técnica e manutenção de computador [hardware];Instalação e conserto de telefone;Recarga de cartuchos de toner;Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];Computadores (Instalação, manutenção e reparo de -);Conserto de auto-rádio;Recarga para cartucho de impressora (serviço de -);Instalação e conserto de rádio-comunicação;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;Conserto de aparelho de som de veículo;Cabo telefônico [instalação de -] Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de documentação comprobatória do uso da marca mista para assinalar parte dos serviços assinalados pelo registro.<br /> código IPAS349 · RPI 2552
  7. 20/08/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190148804 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos ou apresente documentação adicional comprovando o uso da marca mista em questão, durante o período de investigação, para assinalar os serviços de ?manutenção de equipamentos elétricos?, ?elevadores (instalação e reparo de -)?, ?instalação e reparo de aparelhos elétricos?, ?instalação e reparo de elevadores ?, ?instalação e reparo de equipamentos de aquecimento? e ?instalação e reparo de equipamentos de refrigeração?, considerados, em princípio, não-afins aos serviços de manutenção/instalação de equipamentos de telecomunicação e informática descritos nas notas fiscais apresentadas. Observe que a descrição ?manutenção de equipamento em site?, constante de algumas das notas fiscais, é ampla e não permite a identificação do gênero de equipamento objeto do serviço de manutenção.<br /> código IPAS267 · RPI 2537
  8. 19/03/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190057161 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HEXAGON AB<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2515
  9. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  10. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  11. 21/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2011

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