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H HEXAGON TELECOM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2009 por HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICACOES LTDA, processo nº 901659940, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901659940
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/2009
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2032
TitularHEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.495.563/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TELECOM"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Modems;Mouse [informática; Periféricos de computador; (Cartões magnéticos para -);Ignição à distância (Aparelhos elétricos para -);Impressoras para computadores; Insetos (Aparelhos elétricos para atrair e matar -); Headphone [fones de ouvido];Tampão para o ouvido, exceto de uso terapêutico; Caixa [estojo] para telefone celular;Computador de força [interruptor para -];Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel; Portáteis (Telefones -);Pressão (Indicadores de -);Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de computador [para download];Redes de segurança;Scanners [equipamento de processamento de dados]; Telex (Máquinas de -);Transmissores de sinais eletrônicos; Computador (Programas de -) [para download];Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Computadores; Dados (Suportes magnéticos para -);Discos ópticos; Máquina de edição de som e imagem;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Leitores ópticos de caractere;Faturamento (Máquinas para -); Cartuchos vazios para impressoras;Central telefônica;Porta-CD ;Rádio-relógio, se comercializado como rádio;Datador elétrico;Vídeo (Monitores de -);Aparelho totalizador;Braço acústico para aparelho de comunicação;Reguladores de velocidade para toca-discos; Sinais eletrônicos (Transmissores de -);Som (Aparelhos para reprodução de -); Toca-discos;Vedar embalagens plásticas (Aparelhos elétricos para -); Cartões magnéticos codificados;Computador (Programas de -), gravados [programas]; Detectores;Discos fonográficos;Discos magnéticos;Disquetes (Drives de -) para computadores; Codificada (Braceletes de identificação - ), magnéticos;Selecionador de som [aparelho];Lonas de segurança;Fechos de porta, elétricos; Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal];Estojo porta-CDs;Tela de projeção para filme; Videocassetes (Aparelhos de -);Aparelho projetor de filme;Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo];Portas (Dispositivos elétricos para abrir -); Segurança (Redes de -);Soldagem (Aparelhos para -), elétricos; Tradutores eletrônicos de bolso; Transmissores [telecomunicação]; Campainhas elétricas [cigarras]; Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Computador (Memórias para -); Discos compactos [áudio e vídeo]; Aparelho de navegação por satélite;Aparelho de telecomunicação;Leitores de código de barras;Monitores [programas de computador];Notebook [computadores];Pager;DVD, disco digital de vídeo;Entretenimento (Aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisão; Incêndio (Alarmes de -);Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];Tela eletrificada para atordoar e repelir animal;Vídeo disco; Cartucho de filme;Precisão (Aparelhos medidores de -);Processamento de dados (Dispositivos para -);Publicações eletrônicas [para download];Rádios;Receptores de telefone;Telefônicos (Transmissores -); Canetas eletrônicas para unidades de visualização;Cartões perfurados (Máquinas de -) para escritórios;Chips [circuitos integrados] ;Drives de disquetes para computadores;Aparelho para jogo adaptado para uso em televisão ;Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Maquilagem (Aparelhos elétricos para retirar -);Microprocessadores;Monitores [periféricos de computador];Navegação (Dispositivos de -) para veículos [computador de bordo];Pads (Mouse -) [informática]; Indicadores eletrônicos emissores de luz; Toques para telefone celular [downloadable] (OMPI);Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Motor síncrono aplicado em timer eletromecânico e sistema de controle;Testes, exercícios ou provas de inteligência (aparelhos e software);Porta-disquete;Válvula eletromagnética de entrada de água em máquinas de lavar (tipo interruptor eletromagnético);Veículos (Rádios para -);Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo ;Programas de jogos de computador;Rádios toca-fitas portáteis;Radiotelefonia (Aparelhos para -);Telégrafos [aparelhos];Termiônicas (Válvulas -) [rádio];Toca-CD [discos compactos]; Campainhas [cigarras];Campainhas [dispositivos de alarme]; Discos refletores para uso [vestimenta] para prevenção de acidentes de trânsito; Meias aquecidas eletricamente;Microfones;Fitas magnéticas;Fumaça (Detectores de -);Juke boxes [informática];Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Difusor elétrico de essência para ambiente;Acolchoado elétrico;Veículos (Dispositivos de navegação para -) [computador de bordo];Vidros revestidos para condutor elétrico;Microfone;Molduras plásticas (frente removível) para celulares e calculadoras;Carretel para microfilme;Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip;Bloqueador eletrônico de chamada;Bobina [parte de computador];Pressão (Medidores de -);Pressão nos pneus (Indicadores automáticos de baixa -);Programas de computador gravados; Radiotelegrafia (Aparelhos para -);Acopladores [processamento de dados];Agendas eletrônicas; Cigarras [campainhas elétricas];Codificadores magnéticos;Codificados (Cartões magnéticos -);Computador (Teclados de -);Elétricas (Cercas -);Eletrônicas (Publicações -) [para download];Elevadores (Dispositivos para operar -);Suporte para disco ;Separador magnético (aparelho);Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Aparelho de CD para veículo;Aparelho ótico para criação de imagem;Aparelho para CD;Magnética (Unidades de fita -) [para computadores];Magnéticos (Codificadores -); Galena (Detectores de -);Monitorar (Aparelhos elétricos para -);Mouse pads [informática];Pilhas elétricas;Etiquetas eletrônicas para mercadorias;Interfaces [para computadores];Inversores [eletricidade];Estojo para filmadora e vídeo;Teclado para computador;Porteiro-eletrônico;Disquete para computador;Videocassetes [fitas];Cabo elétrico de controle para elevador;Caixa de som;Cartucho com fita de impressão;Borne [eletricidade];Programas operacionais para computador [gravados];Rádios para veículos;Receptores de áudio e de vídeo;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Aparelhos para transmissão de som; Telefone (Aparelhos de -);Telefone (Receptores de -);Telefones portáteis;Telefônicos (Fios -);Teleprompters;Teleruptores;Campainhas elétricas;Cercas elétricas;Computador (Programas de -), gravados;Computadores (Impressoras para -);Conjuntores;Discos compactos, ROM (Ingl.);Discos fonográficos (Instrumentos para limpeza de -); Eletrônicas (Canetas -) para unidades de visualização;Aparelho de comunicação ;Luz (Indicadores eletrônicos emissores de -); DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Fechaduras elétricas;Ferros elétricos de passar;Ferros elétricos de soldar;Fita magnética (Unidades de -) [para computadores];Gravação de som (Suportes para -);Cartuchos com fita para impressoras matriciais;Tomógrafo computadorizado [para uso científico ou industrial]; Receptor de som;Vestuário aquecido eletricamente; Vídeo (Fitas de -);Videofones; Caixa [estojo] para monitor de micro;Cinescópio [tipo de válvula em que se forma a imagem no receptor de TV];Circuito decodificador de cor de equipamento transmissor de TV;Computador de velocidade [interruptor para -];Cartão magnético para abrir portas;Precisão (Balanças de -);Processadores de texto;Projeção (Telas de -);Quadros eletrônicos para avisos; Tele-impressoras [telex];Televisão (Aparelhos de -);Toca-fitas;Toca-fitas (Rádios -) portáteis; Unidades centrais de processamento [processadores] [informática]; Computador (Periféricos de -);Computadores portáteis [laptop]; Direção automática de veículos (Dispositivos para -);Discos flexíveis [disquetes]; Soldagem (Aparelho para -) a arco elétrico; Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais; Trilhos elétricos para montagem de holofotes; Baterias elétricas para veículos; Controle remoto de operações industriais (Instalações elétricas para -); Semicondutores;

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelho elétrico para comutação;Painéis de controle [eletricidade];;Fios magnéticos;Fios telefônicos;Indicadores [eletricidade];Junção (Mangas de -) para cabos elétricos;Placa para acumulador elétrico;Adaptador [elemento elétrico básico] ;Bobina [eletricidade];;Baterias (Carregadores para -);Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Contatos elétricos;Contatos elétricos, de metais preciosos;Distribuição (Consoles de -) [eletricidade];Fios (Conectores de -) [eletricidade];Fios para identificação para fios elétricos;Revestimentos para cabos elétricos;Suportes para bobinas elétricas;Baterias (Caixas de -) [acumuladores];Cabos elétricos;Condensadores elétricos [capacitores];Conexões elétricas;Corrente (Retificadores de -) [eletricidade];Eletrodutos [condutos de eletricidade];Indutores [eletricidade];Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];Resistências elétricas;Tensão (Regulador de -), para veículos;Transformadores [eletricidade];Carregadores para baterias elétricas;Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos];Conexões para linhas elétricas;Dispositivos antiinterferência [eletricidade];Dutos [eletricidade];Elétricas (conexões -);Identificação (Fios para -) para fios elétricos;Cabina de distribuição de eletricidade;Cabo para bateria [eletricidade];Condensador elétrico [capacitor];Baterias de alta tensão;Cabos elétricos (Mangas de junção para -);Coletores elétricos;Conectores [eletricidade];Conversores elétricos;Descargas elétricas, (Tubos para -), exceto para iluminação; Limitadores [eletricidade];Fios elétricos; Identificadores para fios elétricos;Interruptores elétricos;Junção (Caixas de -) [eletricidade];Baterias (Tanques de -);Baterias solares;Comutação (Dispositivos elétricos para -);Disjuntores;Mangas de junção para cabos elétricos;Quadros de distribuição [eletricidade];Rotores [eletricidade];Baterias para iluminação;Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas];Redutores [eletricidade];;Elétrica (Indicadores de perda -);Medidores (Aparelhos elétricos -);Perda elétrica (Indicadores de -); Centelhador de proteção [eletricidade];Chave elétrica;Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Relés elétricos;Transistores [eletrônicos];Válvulas de solenóide [interruptor eletromagnético];Capacitores [condensadores elétricos];Controle (Aparelhos elétricos para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901659940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850220211875 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada o recurso tendo em vista a extinção do registro pelo provimento do outro recurso interposto, publicado na RPI 2804, de 01/10/2024.<br /> código IPAS699 · RPI 2809
  2. 01/10/2024 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850220212531 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HEXAGON AB<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS370 · RPI 2804
  3. 02/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220212531 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HEXAGON AB<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2691
  4. 02/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220211875 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2691
  5. 22/03/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190057143 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HEXAGON AB<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Todos os outros (Dada a extensão da especificação e por limitação do sistema/RPI não é possível reproduzir aqui todos os produtos caducos). Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Aparelho elétrico para comutação;Painéis de controle [eletricidade];;Fios magnéticos;Fios telefônicos;Indicadores [eletricidade];Junção (Mangas de -) para cabos elétricos;Placa para acumulador elétrico;Adaptador [elemento elétrico básico] ;Bobina [eletricidade];;Baterias (Carregadores para -);Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Contatos elétricos;Contatos elétricos, de metais preciosos;Distribuição (Consoles de -) [eletricidade];Fios (Conectores de -) [eletricidade];Fios para identificação para fios elétricos;Revestimentos para cabos elétricos;Suportes para bobinas elétricas;Baterias (Caixas de -) [acumuladores];Cabos elétricos;Condensadores elétricos [capacitores];Conexões elétricas;Corrente (Retificadores de -) [eletricidade];Eletrodutos [condutos de eletricidade];Indutores [eletricidade];Adaptador [eletricidade - parte de aparelho];Resistências elétricas;Tensão (Regulador de -), para veículos;Transformadores [eletricidade];Carregadores para baterias elétricas;Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos];Conexões para linhas elétricas;Dispositivos antiinterferência [eletricidade];Dutos [eletricidade];Elétricas (conexões -);Identificação (Fios para -) para fios elétricos;Cabina de distribuição de eletricidade;Cabo para bateria [eletricidade];Condensador elétrico [capacitor];Baterias de alta tensão;Cabos elétricos (Mangas de junção para -);Coletores elétricos;Conectores [eletricidade];Conversores elétricos;Descargas elétricas, (Tubos para -), exceto para iluminação; Limitadores [eletricidade];Fios elétricos; Identificadores para fios elétricos;Interruptores elétricos;Junção (Caixas de -) [eletricidade];Baterias (Tanques de -);Baterias solares;Comutação (Dispositivos elétricos para -);Disjuntores;Mangas de junção para cabos elétricos;Quadros de distribuição [eletricidade];Rotores [eletricidade];Baterias para iluminação;Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas];Redutores [eletricidade];;Elétrica (Indicadores de perda -);Medidores (Aparelhos elétricos -);Perda elétrica (Indicadores de -); Centelhador de proteção [eletricidade];Chave elétrica;Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Relés elétricos;Transistores [eletrônicos];Válvulas de solenóide [interruptor eletromagnético];Capacitores [condensadores elétricos];Controle (Aparelhos elétricos para -) Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso de marca para os produtos caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2672
  6. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210158331 (12/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  7. 20/08/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190149012 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Seta Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos ou apresente documentação adicional comprovando o uso da marca mista em questão, durante o período de investigação, para assinalar "produtos de informática", "softwares", "aparelhos para matar insetos", "equipamentos de áudio e vídeo", "equipamentos de segurança (redes e lonas de segurança)", "telefones celulares", "campainhas elétricas", "aparelhos para retirar maquiagem", "alarmes, baterias e aparelhos de som para veículos", "aparelhos para soldagem", "válvulas para máquina de lavar", "difusores elétricos de essência", "tomógrafos computadorizados", entre outros, sob pena de caducidade parcial do registro. Observe que a documentação acostada aos autos demonstra o uso do sinal apenas para assinalar "elementos elétricos básicos", "aparelhos medidores de eletricidade" e "aparelhos e equipamentos para redes de telecomunicação", considerados, em princípio, não afins a parte dos produtos identificados na especificação constante do certificado de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2537
  8. 19/03/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190057143 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HEXAGON AB<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2515
  9. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  10. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  11. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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Classificação figurativa (Viena)