® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

QQ6

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2009 por CHERY NEW ENERGY AUTOMOBILE TECHNOLOGY CO.,LTD, processo nº 901656682, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901656682
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2009
Data da concessão27/10/2015
Vigência até27/10/2025
TitularCHERY NEW ENERGY AUTOMOBILE TECHNOLOGY CO.,LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Automóveis;Carros motorizados;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Carros;Carros esportivos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901656682 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220149254 (11/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>AUDI AG<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2834
  2. 06/06/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2735
  3. 07/03/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220012684 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AUDI AG<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta: ? Notas fiscais que demonstram a marca com alteração no seu caráter distintivo original; e? Publicação em rede social que demonstram a marca com alteração no seu caráter distintivo original. Os documentos apresentados demonstram uma marca ?QQ? e não a marca concedida ?QQ6?Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850220149254 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.<br /> código IPAS669 · RPI 2722
  4. 01/02/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220012684 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AUDI AG<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS338 · RPI 2665
  5. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180327444 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>CHERY NEW ENERGY AUTOMOBILE TECHNOLOGY CO.,LTD<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  6. 27/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2338
  7. 11/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2327
  8. 18/09/2012 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 829656456 E 830132244. código 241 · RPI 2176
  9. 30/03/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090237673 (visualizar no Portal INPI), de 08/09/2009 código 009 · RPI 2047
  10. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

Outras marcas de CHERY NEW ENERGY AUTOMOBILE TECHNOLOGY CO.,LTD